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Leilões Extrajudiciais

 

Os leilões extrajudiciais são aqueles realizados sem a interferência de um juiz, de um avaliador judicial e de um leiloeiro judicial.

São formas simplificadas e ágeis de instituições financeiras exigirem os créditos que entendem devidos, através da interpretação que as mesmas fazem a respeito das normas jurídicas e dos termos dos contratos, os quais na maioria das vezes são formulados por elas mesmas. Ao mutuário resta a "liberdade" de contratar ou não (contratos de adesão).

Essa modalidade de leilão exige  o rigoroso cumprimento de todos os requisitos previstos em lei, sob pena de nulidade.

São frequentes os casos em que se verificam vícios da consolidação da propriedade,   inexistência de notificação moratória válida, exigência de valores em desconformidade com os critérios legais e contratuais ou até mesmo decisões judiciais de processos conectados ao caso. Não são raras falhas como a ausência, ou defeito do atos preparatórios para tais procedimentos.

Nosso escritório trabalha no sentido de oferecer aos mutuários envolvidos nessas questões, a ampla defesa com a discussão minuciosa dos detalhes contratuais e procedimentais próprios, visando detectar as oportunidades favoráveis aos devedores, mantendo íntegros seus direitos e seu patrimônio.

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