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Questões atuais

Dívidas Bancárias e a Pandemia

Em nossa opinião este é o momento de ser criada uma norma legal pelo Poder Legislativo, para parcelamento de dívidas bancárias em até 180 meses, com redução de juros, multas e encargos, uma espécia de Um "REFIS BANCÁRIO".

 

Enquanto a lei especial não vem, as regras já existentes (Lei 11.941/2009 e arts 4º e 5º da LIDB), já possibiliatariam a concessão desse parcelamento alongado. Assim, como o ordenamento jurídico já prevê por meio de lei especial o parcelamento de tributos em até 180 meses com desconto de juros e de multas, esse direito pode ser ampliado para as dívidas bancárias. Pela lógica,  se há possibilidade desses parcelamentos alongados em casos de dívidas fiscais (receita pública), com mais razão ainda devem ser aplicados em relação às cobranças bancárias, muitas vezes abusivas. 

Existe previsão de criação de normas jurídicas específicas para cada caso, por meio judicial.

Nosso ordenamento jurídico já prevê em condições de normalidade a criação de norma específica (decisão judicial) para lesões de direito, quando não haja lei expressa para o caso:  isso se chama “integração das lacunas da lei”, por meio de aplicação de outras normas por “analogia”, pelos “usos e costumes” e pelo “princípios gerais de direito.”

 

Nesta fase de Pandemia há, ainda, o fundamento do motivo de força maior (encerramento ou redução forçados de atividades empresariais, recessão econômica, desemprego e outras circunstâncias) que justificam a medida.

 

Informativo Legal (Lei 11.941/2009; arts 4º e 5º da LIDB e artigos 478, 479 e 480 do Código Civil).

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Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

Empresas e 

Pessoas Físicas

Publicado em 19 de Maio de 2020 às 09h08

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Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.

 

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.

 

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.

 

Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.

 

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

 

Empresas

•        Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.

 

•        Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.

 

•        Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

 

Micro e pequenas empresas

•        Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

 

•        Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

 

•        Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

 

Microempreendedores individuais (MEI)

•        Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

 

•        Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

 

Pessoas físicas

•        Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.

 

•        O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

 

Empresas e pessoas físicas

•        Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

 

Empresas e empregadores domésticos

•        Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

 

Compra de materiais médicos

•        Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar

 

•        Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

 

Contas de luz

•        As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

 

Contas de telefone

•        Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.

 

Dívidas em bancos

•        Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.

 

•        Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

 

•        Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

 

Financiamentos imobiliários da Caixa

•        Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.

 

•        Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.

 

•        Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.

 

•        Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

 

Produtores rurais

•        CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

 

Inscritos na Dívida Ativa da União

•        Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manteve, por 90 dias, o parcelamento de contribuintes que renegociaram a dívida e estão inadimplentes desde fevereiro.

 

•        Prorrogação por 90 dias da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) válidas em 23 de março.

 

Estados devedores da União

•        Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.

 

•        A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.

 

•        Enquanto lei não é sancionada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.

 

Fonte: Agência Brasil

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Parcelamentos Tributários prorrogados

Parcelas de

Maio

Junho e

Julho 2020

Governo prorroga prazos de vencimento de programas de parcelamento

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Adiamento serve para os parcelamentos ordinários e especiais da Receita e PGFN, mas não abrange o Simples

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BRASÍLIA

12/05/2020 13:55

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O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (12/5) a portaria 201/2020, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais dos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A alteração está relacionada à pandemia da Covid-19. 

O adiamento serve para os parcelamentos ordinários e especiais, porém não abrange as empresas do Simples. Tributaristas destacaram que a portaria pode ser aplicada, por exemplo, ao Refis da crise e ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). 

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De acordo com a norma, as parcelas de maio, junho e julho podem ser prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil de agosto, outubro e dezembro. Segundo o Ministério da Economia, o valor dos recursos diferidos é de R$ 9,58 bilhões. 

A prorrogação dos prazos de vencimento não dá direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas. Segundo tributaristas, a medida é positiva para o atual momento de crise econômica. 

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Fonte: https://www.jota.info/

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ALEXANDRE LEORATTI – Repórter em Brasília

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